Um leitor mais atencioso foi atrás das informações e escreveu para o jornal corrigindo a informação sobre as placas nos radares. Segue o comentário dele publicado em O Diário desta quarta:
"Fiscalização eletrônica
Gostaria de me manifestar nesse espaço a fim de corrigir informação apresentada na coluna Dia-a-Dia, na qual o jornalista Edson Lima afirma ser obrigatória sinalização advertindo sobre a fiscalização eletrônica de velocidade. Na verdade, conforme previsto no §1º, do art. 5º, da Resolução 146, do Contran, obrigatória é a existência da placa R-19, regulamentando a velocidade máxima permitida. Já a sinalização educativa, conforme previsto no § 4º, do mesmo artigo 5º, esta não é obrigatória (§ 4º Não é obrigatória a utilização de sinalização vertical de indicação educativa prevista no Anexo II do CTB), ficando assim, a critério de cada administrador de trânsito, dentro dos limites de sua circunscrição, implantar ou não a sinalização educativa prevista no Anexo II, da Lei 9.503/97 ? CTB". Ricardo, ricardoschubert@uol.com.br
quarta-feira, janeiro 18, 2006
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário